Instrumentos Jurídicos
Os documentos internacionais e nacionais a que Portugal está vinculado na defesa dos direitos humanos
Quadro Jurídico Internacional e Nacional
Portugal está vinculado a um conjunto de instrumentos jurídicos internacionais que estabelecem padrões mínimos de proteção dos direitos humanos. Estes tratados, uma vez ratificados, tornam-se parte integrante do ordenamento jurídico nacional e prevalecem sobre leis internas contraditórias, nos termos do artigo 8.º da CRP.
1976
Constituição da República Portuguesa
A CRP é a norma fundamental do ordenamento jurídico português, consagrando um vasto leque de direitos, liberdades e garantias fundamentais. O artigo 1.º proclama que "Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana", estabelecendo o respeito pelos direitos humanos como pilar do Estado democrático.
Artigos Fundamentais:
- ✓Título II: Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais
- ✓Artigo 12.º: Universalidade e igualdade de todos os cidadãos perante a lei
- ✓Artigo 13.º: Princípio da igualdade e não discriminação
- ✓Artigo 26.º: Outros direitos pessoais (identidade pessoal, desenvolvimento da personalidade, capacidade civil, cidadania)
- ✓Artigo 36.º: Direito a fundar família e casar com base na igualdade
- ✓Artigo 58.º: Direito ao trabalho e à proteção no desemprego
1948
Carta Internacional dos Direitos Humanos (ONU)
Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos representa o marco fundamental na consagração internacional dos direitos humanos. Composta por 30 artigos, estabelece os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais inerentes a toda a pessoa humana.
Artigos Fundamentais:
- ✓Artigo 1.º: Liberdade, igualdade e fraternidade
- ✓Artigo 2.º: Não discriminação
- ✓Artigo 3.º: Direito à vida, liberdade e segurança
- ✓Artigo 4.º: Proibição da escravatura
- ✓Artigo 5.º: Proibição da tortura
- ✓Artigo 18.º: Liberdade de pensamento e religião
1989
Convenção sobre os Direitos da Criança
O tratado internacional mais rapidamente ratificado da história, a Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece que as crianças são sujeitos de direitos e não meros objetos de proteção. Portugal ratificou a Convenção em 1990 e implements todos os seus 54 artigos na legislação nacional.
Artigos Fundamentais:
- ✓Artigo 2.º: Não discriminação
- ✓Artigo 3.º: Interesse superior da criança
- ✓Artigo 6.º: Direito à vida e ao desenvolvimento
- ✓Artigo 12.º: Direito de audição da criança
- ✓Artigo 19.º: Proteção contra violência e maus-tratos
- ✓Artigo 28.º: Direito à educação
2011
Convenção de Istambul
A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, conhecida como Convenção de Istambul, é o instrumento mais abrangente para enfrentar esta pandemia social. Portugal ratificou em 2014, comprometendo-se com prevenção, proteção, acusação e políticas integradas.
Artigos Fundamentais:
- ✓Artigo 3.º: Definições (violência de género, violência doméstica)
- ✓Artigo 4.º: Direitos fundamentais e dignidade
- ✓Artigo 5.º: Obrigações do Estado
- ✓Artigo 12.º: Obrigações gerais de prevenção
- ✓Artigo 18.º: Obrigações de proteção e apoio
- ✓Artigo 29.º: Ações cíveis nos tribunais
Hierarquia Normativa em Portugal
Constituição da República Portuguesa
Lei SupremeTratados Internacionais Ratificados
Força SuperiorLeis Ordens e Decretos-Leis
Legislação OrdináriaRegulamentos e Deliberações
Normas SubordinadasConheça os desafios atuais
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